sexta-feira, 24 de agosto de 2012

CE: Ficha Limpa exclui mais dois candidatos a prefeito


Estão fora do páreo mais dois candidatos a prefeito no Ceará de 2012, cujos registros de aptos (com recursos)  estavam amparados em pedidos de revisão de contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. José Mansuêto Martins, de Mulungu, teve a sua candidatura indeferida pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sua sessão de ontem, 23. com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, e só se obtivesse recurso favorável no Tribunal Superior Eleitoral é que poderia continuar em campanha.

Já o registro de candidatura do ex-prefeito João Batista Braga, de Itapajé, igualmente enquadrado na Lei da Ficha Limpa, teve lance curioso: o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedera medida liminar ao ex-prefeito, com base em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. O mesmo juiz revogou sua decisão, em face das argumentações processuais do Procurador Regional Eleitoral que já são aceitas unanimemente pelo TRE. Como ainda não há precedentes firmados nos tribunais superiores sobre o assunto, o ex de Itapajé poderia recorrer ao TSE, com a quase impossibilidade de aceitação do pedido, dada a mudança de entendimento do poder judiciário para casos deste tipo.

Quando as irregularidades de contas de gestão envolvem improbidade administrativa e, consequentemente, são insanáveis, a corte do TRE indefere o pedido de candidatura, independentemente de haver sido acatado pedido de revisão daquelas contas pelo TCM.

REVISÃO DE DECISÕES DEFINITIVAS SERIA BURLA À LEI DA FICHA LIMPA  A argumentação do Procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, nos recursos de cassação dos registros provisórios dos fichas-sujas, ataca as concessões de pedidos de revisão de contas pelo TCM como verdadeira tentativa de burla à aplicação da Lei da Ficha Limpa, eis que em todos os casos a decisão do TCM já se havia tornado definitiva e, em alguns deles, o próprio poder judiciário não havia reconhecido qualquer vício ou nulidade flagrante no processo do TCM. 

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